A resposta é não, a escola não pode exigir um laudo médico.
Segundo a Nota Técnica nº 04 do MEC, de 2014:
“(…) não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico”.
Segundo a nota, o laudo médico não é considerado um documento obrigatório, mas sim complementar. Isso não quer dizer, porém, que ele não seja importante.
O laudo oferece informações sobre as dificuldades e habilidades da criança, que poderão guiar as estratégias e condutas da escola, para que ela possa oferecer ao aluno o melhor acompanhamento possível.
Então, se você acredita que seu filho possa ter um transtorno do neurodesenvolvimento, procure uma avaliação!
Fonte: Nota Técnica Nº 04 – Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.